A taxa de juros legais de acordo com o art. 406 do Novo Código Civil está fixada em 1% ao mês. Se contratual, poderá ser maior, como aquelas praticadas pelos Bancos (verdadeiros agiotas legalizados). Bem, os juros são frutos, isto é, servem para oferecer ganhos a quem cede o capital a terceiro, no caso de um empréstimo. Vale acrescer que os juros compostos são vedados pela Constituição Federal, a fim de evitar enriquecimento ilicito; somente os juros simples possuem previsão legal. Já a correção monetária, tem a finalidade de corrigir o valor da moeda, ou seja, atualizá-la desde a data do suposto empréstimo até o efetivo pagamento ou devolução.